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Prefeito de Aurora sanciona lei que estabelece diretrizes para instituição do Programa Órfãos do Feminicídio


Foto: Henrique Macêdo

O prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou, nesta quinta-feira (23), a Lei Municipal nº448/2021 que estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio.

De acordo com a lei, o programa será orientado pela garantia de proteção integral e prioritárias dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela lei n° 8.096, de 13 de julho de 1990– Estatuto da Criança e Adolescente.

Ainda conforme a lei, o programa deverá compreender a promoção, dentre outros, do direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.

“É objetivo deste programa assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e adolescentes de viver sem violência, tendo preservada sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vitimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domesticas, familiares e sociais, resguardando-lhes de toda forma de negligencia, discriminação, abuso e opressão, na forma que dispõe o art. 2°, da Lei da Escuta Especializada e Depoimento Especial”, frisou o prefeito Marcone Tavares.

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