O prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou,
nesta quinta-feira (23), a Lei Municipal nº448/2021 que estabelece diretrizes
para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio.
De acordo com a lei, o programa será orientado pela
garantia de proteção integral e prioritárias dos direitos das crianças e
adolescentes, preconizada pela lei n° 8.096, de 13 de julho de 1990– Estatuto
da Criança e Adolescente.
Ainda conforme a lei, o programa deverá compreender a
promoção, dentre outros, do direito à assistência social, à saúde, à
alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para
órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.
“É objetivo deste programa assegurar a proteção integral
e o direito humano das crianças e adolescentes de viver sem violência, tendo
preservada sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos
específicos na condição de vitimas ou testemunhas de violência no âmbito de
relações domesticas, familiares e sociais, resguardando-lhes de toda forma de
negligencia, discriminação, abuso e opressão, na forma que dispõe o art. 2°, da
Lei da Escuta Especializada e Depoimento Especial”, frisou o prefeito Marcone
Tavares.
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