A Secretaria da Educação
(Seduc) publicou, no Diário Oficial dessa terça-feira (14), a portaria de
matrícula da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2022. Por
meio deste documento, as unidades de ensino são orientadas para a organização
dos processos destinados à confirmação da matrícula dos veteranos, acolhimento
dos alunos oriundos das redes municipais e dos estudantes que ingressarão pela
primeira vez nas escolas estaduais.
Na rede pública estadual
de ensino, o período de matrícula começa com a confirmação dos alunos veteranos
por parte de pais e responsáveis ou do próprio estudante sobre a sua
permanência na escola.
No segundo momento,
acontece o remanejamento interno (direcionado aos alunos da rede estadual) e
externo (para alunos da rede municipal que serão recebidos nas escolas
estaduais). Estas duas etapas acontecem por meio da parceria entre a Seduc e as
Secretarias Municipais de Educação.
A terceira etapa é
destinada a alunos novatos, oriundos da rede particular, de outros estados e
estudantes que abandonaram a escola e desejam retomar os estudos em uma unidade
de ensino da rede pública estadual.
Será divulgado no site
da Seduc o cronograma para que os pais possam comparecer às escolas mais
próximas ou de sua preferência para realizar o processo de matrícula.
Em qualquer das etapas
de matrícula, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Com exceção da certidão
de nascimento, a falta de qualquer destes documentos não compromete a
matrícula.
No caso do cartão de
vacinação contra Covid-19, para estudantes com idade igual ou superior a 12
anos, será dado um prazo de 30 dias para que seja apresentado o comprovante,
mesmo que o aluno só tenha tomado a 1ª dose. O mesmo prazo vale para
apresentação do cartão de vacinação estabelecido pela Lei Nº 16.929, de 9 de
julho de 2019, para estudantes com até 18 anos.
Protocolos
Para o processo de
matrícula, os estabelecimentos de ensino deverão adequar os espaços de acordo
com as medidas de segurança sanitária, enquanto perdurar a pandemia da
Covid-19, conforme decreto estadual.
Governo do Ceará
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