Uma cadela morreu vítima de
maus-tratos nesta quinta-feira (27), em Assaré. Segundo informações, a cachorra
foi queimada com água quente enquanto amamentava seus filhotes por um homem não
identificado no bairro Populares, naquele município. Os filhotes não foram
atingidos.
A Polícia Civil de Assaré
foi comunicada sobre o fato e já deu início as investigações para identificar e
prender o criminoso.
Em entrevista a uma rádio
local, a tutora da cadela informou que a cachorra sempre saia de casa, mas que
retornava pouco tempo depois.
O que diz a lei
O artigo 32 da lei 9.605/98
(Lei de Crimes Ambientais) considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos,
ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente,
de detenção de três meses a um ano, além da multa.
Além disso, no § 2º do
artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a
1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de
abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.
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