Foto: Redes sociais

Uma cadela morreu vítima de maus-tratos nesta quinta-feira (27), em Assaré. Segundo informações, a cachorra foi queimada com água quente enquanto amamentava seus filhotes por um homem não identificado no bairro Populares, naquele município. Os filhotes não foram atingidos.

A Polícia Civil de Assaré foi comunicada sobre o fato e já deu início as investigações para identificar e prender o criminoso.

Em entrevista a uma rádio local, a tutora da cadela informou que a cachorra sempre saia de casa, mas que retornava pouco tempo depois.

O que diz a lei

O artigo 32 da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa.

Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.