O prefeito de Aurora, Marcone Tavares, atualizou, nesta
segunda-feira (3), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O
novo decreto é válido até o próximo dia 10 de janeiro.
Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal
todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do
passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos
estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o
comparecimento autorizado.
Restaurantes e bares poderão funcionar com ocupação de 04
pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da
exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.
Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde
que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48
horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, sendo vedada a
presença de plateia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou
exigência do cartão de vacinação;
Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de
vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia,
sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes, observada a regra da
exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.
Fica permitida a realização de eventos e as apresentações
artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 500 pessoas,
observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão
de vacinação;
Fica permitida a realização de eventos corporativos em
ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 pessoas,
observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão
de vacinação.
As agências bancárias, correspondentes bancários e
lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação.
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