Foto:
Henrique Macêdo
O prefeito de Aurora, Marcone
Tavares, atualizou, nesta segunda-feira (24), as medidas do decreto municipal
de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 31 de janeiro.
Principais medidas do Decreto:
Estão suspensos
temporariamente em todo o Território Municipal as apresentações artísticas e
musicais, com exceção de eventos de aniversários, corporativos e de casamentos,
desde que sejam respeitados o limite de público de duzentas pessoas, observada
a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de
vacinação. A realização de bolões de vaquejada também está temporariamente
suspensa.
Permanece obrigatório a
exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de
acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o
comparecimento autorizado.
Torneios e campeonatos de
futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento
solicitando autorização até 48 horas do evento na Secretaria Municipal da
Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia, observada a regra da
exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.
Durante o funcionamento,
os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o
passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e
permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.
As agências bancárias,
correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou
cartão de vacinação.
As atividades de ensino,
passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às
séries, autorizada a capacidade de 100% de alunos por sala.
O retorno à atividade
presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo
o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial
ou remoto;
As Escolas Públicas
Municipais permanecerão adotando o sistema híbrido de ensino.
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