Um
consumidor de Aurora foi vítima de cobrança irregular em fatura de energia
elétrica e conseguiu o cancelamento da cobrança de mais de R$3 mil e justiça
determina a indenização por danos morais.
A
defesa do consumidor comprovou que o processo administrativo instaurado pela
Enel não observou os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois a
vistoria não foi acompanhada pelo consumidor ou pessoa com qualificação
técnica, além de outras irregularidades apontadas.
Ao
reconhecer que o medidor da unidade consumidora foi retirado e periciado de
forma unilateral e à revelia, o magistrado declarou a inexistência do débito e
arbitrou o valor de R$ 5 mil a título de danos morais. Determinou ainda a
devolução em dobro do que foi pago pelo consumidor.
Além
disso, confirmou liminar que proíbe a concessionária de inserir o nome do
consumidor nos cadastros de inadimplentes e de suspender o fornecimento de
energia por este débito.
Fique
sempre atento quando receber notificações e faturas de empresas prestadoras de
serviços, você pode ter um direito violado.
Exija
sempre o seu melhor direito!
* O processo comentado foi
defendido pelo escritório Luna Advocacia.
0 Comentários