O
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT)
expediram recomendação à Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) para que
determine a todas as escolas públicas e privadas sediadas no estado que
solicitem, no ato de matrícula e rematrícula, a apresentação da carteira de
vacinação atualizada, inclusive com a vacina contra Covid-19, de estudantes com
até 18 anos de idade. A medida está prevista na Lei Estadual nº 16.929/2019 e
também foi recomendada à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME)
para que seja aplicada na rede pública.
Caso
seja constatada a falta de alguma das vacinas indicadas pelas autoridades
sanitárias, inclusive da vacina para a covid-19, o MPF e MPT recomendam, com
base na lei, que a matrícula seja realizada, devendo, porém, ser informado aos
pais ou responsáveis que a situação poderá ser regularizada no prazo máximo de
30 dias. Ao final desse período, caso a situação não seja sanada, que seja
feita a comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho
Tutelar e ao Ministério Público, para a adoção das providências reputadas
cabíveis.
Nas
recomendações, MPF e MPT destacam que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. Lembram também que o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Lei Federal nº 8.069/1990 -
exige a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias,
sendo um direito da criança e um dever dos pais, inerente ao poder familiar.
Em
dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu
pela segurança e eficácia da vacinação infantil (crianças 5 a 11 de anos) com a
utilização do imunizante produzido pela Pfizer. Os dados dos estudos e
resultados apresentados pela Pfizer
foram compartilhados com profissionais da Associação Brasileira de Saúde
Coletiva (Abrasco), da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT),
Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia
(SBI) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) foram apresentados pela
Anvisa. Conforme destaca nota pública do Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a
aprovação da vacina ocorreu somente após a cuidadosa apreciação conjunta do estudos
feita pela agência e pelos profissionais das associações.
A
vacinação de crianças integra o Plano Nacional de Operacionalização de
vacinação contra a covid-19, sendo as vacinas adquiridas com recursos federais
e repassadas para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MPF e
o MPT estabeleceram o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do
recebimento das recomendações, para que as secretarias de Educação prestem
informações sobre as providências adotadas.
MPF/CE
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