Na
noite desta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na
íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a
cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá
para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União.
Atualmente,
a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro
na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda
mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a
cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação,
quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão
definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que
reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.
O
diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial.
Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente
unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do
tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos
60 meses anteriores a sua fixação.
Na
definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12
meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis
meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no
caso de um novo aumento.
A
medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação,
garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia
produtiva.
Desse
modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito
Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e
lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária
incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo
decorrente da guerra na Ucrânia.
Fonte: Agência Brasil
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