O acusado de matar a ex-companheira, a vendedora Cícera
Samires dos Santos Souza, dentro de uma ótica no Centro de Milagres, no
interior do Ceará, foi condenado a 26 anos e 10 meses de prisão. A decisão foi
proferida na noite desta segunda-feira (12). Além do crime de feminicídio,
Hélio Adelino da Silva também teria tentado matar a amiga da ex-mulher.
O feminicídio ocorreu na manhã do dia 10 de novembro de 2020. Conforme a
Polícia Militar do Ceará (PMCE), Cícera estava no trabalho, quando Hélio chegou
ao local em um carro, entrou no estabelecimento e atirou contra ela. A mulher
chegou a ser levada para uma unidade hospitalar, porém, não resistiu aos
ferimentos. A amiga de Cícera também foi alvo do criminoso, que chegou a tentar
matá-la, mas não conseguiu.
Um dia antes de ser assassinada, a vendedora teve todas as roupas rasgadas pelo
ex e gravou um vídeo mostrando o caso. Na ocasião, a mulher pediu uma medida
protetiva, mas foi assassinada antes de obter a solicitação. Hélio foi preso
dois dias após o crime, em um matagal, na zona rural da cidade.
Julgamento
O julgamento do suspeito começou na última quinta-feira (8), porém foi
adiado na sexta-feira (9), quando um dos jurados usou um aparelho celular,
violando o princípio da incomunicabilidade. Nesta segunda, o júri se reuniu e
decretou a sentença.
Hélio deverá cumprir pena em regime inicialmente fechado pelo crime de
feminicídio (homicídio motivado pela condição de gênero) contra a
ex-companheira e pela tentativa de homicídio da amiga dela.
Conforme decisão do Júri, foram consideradas as qualificadoras de feminicídio e
recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sessão de julgamento presidida
pelo juiz Otávio Oliveira de Morais, titular da Vara Única de Milagres, teve
início às 9h e foi concluída às 20h30 do mesmo dia.
O acusado participou presencialmente da sessão, que ocorreu na Câmara Municipal
de Milagres. Como testemunhas, compareceram familiares e amigos de Cícera, além
de policiais que atenderam a ocorrência.
Ao justificar a manutenção da prisão preventiva do acusado, o magistrado
destacou nos autos que “se o réu foi capaz de praticar um crime de tal espécie
contra alguém que diz amar, o que se esperar em face de outras pessoas, por
quem não nutre nenhum sentimento. Portanto, entendo necessária a manutenção da
custódia máxima para assegurar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei
penal, posto que o réu também empreendeu fuga após o crime.”
Indenização
O magistrado seguiu, ainda, a tese do Superior Tribunal de Justiça, aplicada em
sede de Recursos Repetitivos, mais especificamente no Tema 983, que possibilita
a aplicação de valor indenizatório em casos de violência contra a mulher
praticados no âmbito doméstico e familiar, desde que haja pedido expresso nos
autos.
Desta forma, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ser
rateado entre a irmã e o pai da vítima.
Fonte:
G1 CE
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