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Empréstimo consignado do Auxílio Brasil pode ser oferecido a partir de hoje; veja bancos


Foto: Agência Brasil

O Ministério da Cidadania autorizou nesta segunda-feira (10) a liberação do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil (PAB). No total, estão autorizadas 12 instituições financeiras para a oferta da linha nova de crédito, incluindo a Caixa Econômica Federal.

CONFIRA ABAIXO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS HABILITADAS:

Caixa Econômica Federal
Banco AgibankS/A
Banco Crefisa S/A
Banco Daycoval S/A
Banco Pan S/A
Banco SAfra S/A
Capital Conisg Sociedade de Crédio Direto S/A
Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Pintos S/A Créditos
QI Sociedade de Crédito Direto S/A
Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
Zama Crédito, Financiamento e Investimentos S/A

COMO FUNCIONA O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL:

O valor das parcelas será descontado diretamente no benefício, que poderá chegar até 40% do valor total. O empréstimo pode ser feito direto nas instiuições financeiras habilitadas, pelo responsável do benefício familiar.

A taxa máxima de juros é de 3,5% ao mês, mas cada banco poderá adotar a própria taxa, desde que seja menor que 3,5%. O número máximo de parcelas é de 24.

A contratação do empréstimo auxílio Brasil não é obrigatória. De acordo com as regras, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo deverá ser pago mesmo assim. O beneficiário deverá depositar mensalmente o valor da parcela na instituição financeira pela qual solicitou o empréstimo.

O QUE DEVE SER INFORMADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO:

O valor total com e sem juros;

A soma total a pagar com o empréstimo pessoal;

A data do início e fim do desconto;

O valor líquido do benefício restante após eventual contratação do empréstimo;

A taxa efetiva mensal e anusal de juros;

Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;

O valor, número e periodicidade das prestações - o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;

O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;

O CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realiado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone.

Fonte: Diário do Nordeste

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