O prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou, nesta quarta-feira (6), a Lei Municipal nº 490/2022 que torna obrigatória a contratação de artistas, cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura de shows e apresentações de qualquer gênero, em eventos, assim como em apresentação de teatro, humor e dança, realizados pelo Poder Executivo ou financiados com recursos públicos. O projeto de lei é de autoria da presidente da Câmara Municipal, vereadora Maria Leite.
A lei ressalta que são considerados artistas locais aqueles que residem no município de Aurora ou ainda os que são reconhecidamente artistas da terra.
Também, de acordo com a lei, para fins de contratação dos artistas, a
prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou outro
órgão com competência na área cultural, deverá abrir inscrição para o
cadastramento pelo menos uma vez por
ano, preferencialmente no mês de janeiro.
Por fim, conforme a lei, quando o evento for realizado pela iniciativa privada
com financiamento de recursos públicos, o descumprimento dos termos previstos implicará na obrigatoriedade da devolução integral dos valores
recebidos.
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