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CPRAIO de Aurora identifica suspeitos de tentar furtar grades da escola Romão Sabiá

Foto: PMCE

Uma ação do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na identificação de duas pessoas suspeitas de dano ao patrimônio público em Aurora nesta quinta-feira (4).

Na madrugada desta quarta-feira (3), a Escola Romão Sabiá, pertencente à rede pública municipal, foi alvo de vandalismo, ocasião em que as grades daquela unidade educacional localizada no bairro Araçá foram arrancadas.

Em patrulhamento pela cidade, a equipe RAIO 01 abordou um dos suspeitos da ação delituosa, este identificado como José Alberto Campos Neto, de 19 anos, residente no bairro Araçá, em Aurora, que confessou aos militares que praticou o ato juntamente com outros dois jovens.

Dando sequência as diligências, o segundo suspeito foi localizado, menor de idade, que atuou em conjunto com o primeiro. Já o terceiro envolvido não foi encontrado até o fechamento desta matéria.

Diante doa fatos, José Alberto e o segundo suspeito foram encaminhados à Delegacia Municipal de Aurora para prestarem esclarecimentos sobre o ocorrido.

Após os procedimento na especializada, a equipe fez diligências, nas residências dos envolvidos e na sucata onde a ferragem seria vendida, assim como no local do fato criminoso. Foi feito o confronto de todas as informações de depoimentos, não prosperando a tese de haver um terceiro envolvido.

O maior foi indiciado pelo crime de furto qualificado por concurso de pessoas e corrupção de menores. Já o menor, registrado ato infracional de furto qualificado, pois ficou comprovado que o objetivo não era apenas danificar, e sim subtrair os bens para vender em uma sucata local. Por isso a importância do trabalho em conjunto de todas as forças policias.

O que diz a lei

Furto qualificado por concurso de pessoas: 157, § 2º, II, do Código Penal, segundo o qual o crime de roubo praticado em concurso de pessoas deve receber uma majorante de pena de um terço (1/3) até metade (1/2).

Corrupção de menores: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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