Estudantes
que são irmãos de alunos já inscritos em escolas da rede municipal de ensino de
Aurora passam a ter prioridade no ato da matrícula para estudar na mesma
unidade pública. É o que assegura a Lei nº 495/2022, publicada no Diário
Oficial do Município desta quarta-feira (23).
A norma foi sancionada na terça-feira (22) pelo prefeito
Marcone Tavares. Ela também garante o direito de matrícula em unidades
escolares próximas quando os irmãos estiverem em níveis educacionais
diferentes.
Os efeitos da lei restringem-se apenas ao processo de
matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente
ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.
Para assegurar esse direito, a preferência prevista
ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela SME para os processos de
matrícula ou rematrícula.
A lei está em vigor desde a data da publicação. No texto do Diário Oficial, consta, ainda, que o Executivo Municipal vai regulamentar a norma e que os alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência nos processos de rematrícula.
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