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Prefeito de Aurora sanciona lei que determina que aluno com irmão estudando na rede pública tem prioridade em matrícula na mesma escola


Foto: Henrique Macêdo

Estudantes que são irmãos de alunos já inscritos em escolas da rede municipal de ensino de Aurora passam a ter prioridade no ato da matrícula para estudar na mesma unidade pública. É o que assegura a Lei nº 495/2022, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (23).

A norma foi sancionada na terça-feira (22) pelo prefeito Marcone Tavares. Ela também garante o direito de matrícula em unidades escolares próximas quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes.

Os efeitos da lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.

Para assegurar esse direito, a preferência prevista ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela SME para os processos de matrícula ou rematrícula.

A lei está em vigor desde a data da publicação. No texto do Diário Oficial, consta, ainda, que o Executivo Municipal vai regulamentar a norma e que os alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência nos processos de rematrícula.

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