Foto:
José Cruz/Agência Brasil
O último prazo para sacar o abono PIS/Pasep (Programa de Integração Social/
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) deste ano terminou
ontem (29), mas quem perdeu a data-limite ainda tem chance de acessar o
dinheiro a que tem direito. Pela lei que regulamenta o assunto, os valores
permanecem disponíveis por até cinco anos.
Para isso, é preciso ingressar com recurso administrativo, que poderá ser
protocolado a partir de 15 de fevereiro. Quem processa as solicitações é sempre
a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, mas o trabalhador pode
dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE). Todos os endereços encontram-se no portal.
Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o
endereço é trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que as letras UF (unidade
federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador
reside.
O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar auxílio para
ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente ao ano-base
2020, que foi pago em 2022. É possível pedir o pagamento também de abonos com
ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.
No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para celulares com
plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito
ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser
pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô
Trabalhador.
Os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de setores privados e
públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são processados pela
Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.
Direito
Para ter direito ao abono salarial é
necessário:
*Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
*Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado.
*Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base considerado para apuração;
*Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo)
na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base
considerado para apuração.
Não têm direito a receber o Abono Salarial:
*Empregado (a) doméstico (a);
*Erabalhadores rurais empregados por pessoa física;
*Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
*Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Fonte:
Agência Brasil
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