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Polícia Civil de Aurora cumpre mandado de prisão em desfavor de acusado de tentativa de homicídio em Barro

Foto e vídeo: Redes sociais

No final da tarde desta quinta-feira (1), a equipe da Polícia Civil do Estado do Ceará, através da Delegacia Municipal de Aurora, tendo à frente o delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares, realizou o cumprimento de mandado de prisão temporária em desfavor do infrator J.I.A.F, residente no Sítio Bálsamos, em Barro, pela prática do crime de tentativa de homicídio. O acusado, após a infração, que ocorreu no dia 10 de setembro de 2022, se evadiu para o estado de Minas Gerais, ficando em local incerto e não sabido, prejudicando o andamento das investigações do inquérito policial que está em curso

Como era imprescindível a prisão do infrator para continuidade do inquérito, foi representado pela prisão do mesmo, deferido pelo Núcleo de Custódia do Cariri. Após feito todo um trabalho de inteligência policial, sendo identificado que J.I.A.F. estava em deslocamento para o município do Barro, onde este passou por revista policial em uma VAN (transporte alternativo), na altura do município de Milagres, ele foi abordado e preso. As diligências se iniciaram ainda na madrugada de hoje, sendo a prisão concretizada apenas no final da tarde.

Entenda o caso

O infrator, natural do Barro, com 21 anos de idade, no dia 10 de setembro de 2022, desferiu dois golpes de faca contra a vítima R.D.N (Valmir de Amâncio), nas costas, com a finalidade de matar o mesmo, não conseguindo por interferência dos vizinhos e moradores do Sítio Bálsamos. A motivação seria em razão de discussões banais, sem motivo aparente e justificado, para um crime de tamanha gravidade. A vítima foi socorrida por populares ao Hospital Santo Antônio de Barro e depois transferida para o Hospital Geral de Brejo Santo, sobrevivendo aos ferimentos.

A prisão do infrator é fruto de mais um trabalho de inteligência policial desenvolvido pela equipe da delegacia municipal de Aurora/Barro.

O código de processo penal brasileiro entende que, quando, o agente inicia a execução do crime, mas não consegue consumar o fato por circunstâncias outras, alheias a sua vontade, o infrator responderá pela infração na modalidade tentada, sendo apenado com a mesma pena do delito que pretendia praticar, no caso o homicídio com redução de detenção de 1/3 a 2/3.

Denúncias

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