O prefeito de Aurora, Marcone Tavares, sancionou, nesta
quinta-feira (22), a lei municipal nº 504/2022 que institui o ‘Prêmio Educação
em Destaque’, destinado às escolas públicas municipais que tenham obtido os
melhores resultados de aprendizagem nas avaliações externas - SPAECE, expressos
pela meta do Índice de Desempenho Escolar (IDE) indicados pelos técnicos formativos
da Secretaria Municipal da Educação, nas disciplinas de português e matemática
nas series 2°, 5° e 9°anos.
Ainda de acordo com a lei, relativamente aos resultados,
serão premiadas anualmente até 14 escolas, dentre as que atingirem as metas nas
seguintes condições:
Proficiência: resultado bruto obtido pela escola nas
avaliações realizadas pelo SPAECE;
Taxa de participação na avaliação: razão entre o total de
alunos avaliados e o total de alunos matriculados;
Fator de Ajuste: mensuração da distância entre o nível
ideal de aprendizagem e a situação da escola mensurada por meio da avaliação.
As escolas premiadas por seus índices atingidos receberão, através das suas Unidades
Executoras, o prêmio em dinheiro, no montante correspondente à multiplicação do
valor de R$ 4.000,00 pelo número de salas que atingirem as metas,
respectivamente.
Os prêmios correspondentes aos resultados serão repassados
em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 70% do valor
total. Já a segunda será correspondente ao restante do valor de 30% para ser
utilizado a título de custeio -capital.
A escola premiada deverá apresentar plano de distribuição
do montante recebido, indicando como serão utilizados, e posteriormente,
realizar a devida prestação de contas, munidos de recibos e notas.
O plano de distribuição deverá ser aprovado previamente
pelos técnicos da secretaria municipal da educação, respeitando os percentuais
e critérios estabelecidos na lei, caso seja rejeitado, a unidade escolar terá
prazo de até 30 dias para nova submissão.
A Lei sancionada pelo gestor municipal foi publicada na
edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM).
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