O prefeito Marcone Tavares sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei Municipal
nº 503/2022, que institui a campanha Dezembro Verde contra o abandono de
animais no âmbito do município de Aurora. A Lei foi publicada na edição de
ontem do Diário Oficial do Município (DOM).
A Lei do Dezembro Verde é fruto do Projeto de Lei nº
0023/2022, de autoria da vereadora Marina Leite. A proposição foi aprovada pela
Casa Legislativa no último dia 15 de dezembro.
A escolha do mês de dezembro se deve ao aumento do abandono na época de viagens de férias e festas de fim de ano.
A campanha Dezembro Verde busca conscientizar a população
de Aurora sobre o caráter criminoso do abandono de animais; dar maior
visibilidade ao tema, estimulado a guarda responsável e a prevenção ao abandono
de animais; contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de
animais; ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de
animais, por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e
organizações que atuam na área e estimular a adoção dos animais que vivem nas
ruas.
Ainda de acordo com a lei, acontecerá no penúltimo domingo do mês de dezembro a
“Cãominhada”, cuja inscrição será 1kg de ração, que será doado aos animais de
rua e ONGs de proteção animal. Na mesma data será realizada, também, uma
feirinha de adoção de animais de rua.
A campanha “Dezembro Verde” contará, também, com campanhas de educação nas
escolas do município, com o intuito de conscientizar a população sobre maus
tratos, bem como incentivar práticas de ajuda aos animais de rua.
Abandono é crime
Abandonar ou maltratar animais é crime. O abandono é uma forma de maus-tratos
ao animal e, dessa forma, está enquadrado como um crime na legislação
brasileira.
De acordo com o Artigo 32 da Lei Federal nº 9605/98, que trata de crimes
ambientais, é crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A
pena prevista na legislação é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No
entanto, as sanções podem ser aumentadas caso ocorra a morte do animal.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena para essas condutas será de reclusão,
de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer prática que
submeta os animais a crueldade. Em seu art. 225, §1º, inciso VII, a CF/88
estabelece que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a
flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
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