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Sancionada lei que dispõe sobre pagamento do rateio dos 30% dos recursos financeiros repassados pelo FUNDES


Foto: Henrique Macêdo

O prefeito de Aurora, Marcone Tavares, sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei Municipal nº 501/2022 de autoria do Executivo que dispõe sobre o pagamento em parcela única do rateio dos 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) ao Fundo Municipal de Saúde destinados à custear serviços da Atenção Primária sob a responsabilidade da prefeitura para a prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a Covid -19, para os trabalhadores da APS inseridos no combate de ambas as patologias.

Os valores serão rateados conforme dispõe o artigo 2º da resolução nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, que aprovou os repasses de recursos financeiros do FUNDES, para subsídios sob responsabilidade dos municípios cearenses para a prevenção e controle das síndromes gripais, mais especificamente o novo coronavírus.

Ao todo, o FUNDES repassou ao Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 147.402,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e dois reais). Deste montante, será rateada com natureza de incentivo entre os trabalhadores a quantia de R$ 44.220,60 (quarenta e quatro mil duzentos e vinte reais e sessenta centavos).

A Lei sancionada pelo gestor municipal foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM).

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