O prefeito de Aurora, Marcone Tavares, sancionou, nesta quarta-feira (21), a
Lei Municipal nº 501/2022 de autoria do Executivo que dispõe sobre o pagamento em parcela única do
rateio dos 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde
(FUNDES) ao Fundo Municipal de Saúde destinados à custear serviços da Atenção
Primária sob a responsabilidade da prefeitura para a prevenção e controle das
síndromes gripais, em especial a Covid -19, para os trabalhadores da APS
inseridos no combate de ambas as patologias.
Os valores serão rateados conforme dispõe o artigo 2º da resolução nº 04/2022
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, que aprovou os repasses de recursos
financeiros do FUNDES, para subsídios sob responsabilidade dos municípios
cearenses para a prevenção e controle das síndromes gripais, mais
especificamente o novo coronavírus.
Ao todo, o FUNDES repassou ao Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 147.402,00
(cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e dois reais). Deste montante, será
rateada com natureza de incentivo entre os trabalhadores a quantia de R$
44.220,60 (quarenta e quatro mil duzentos e vinte reais e sessenta centavos).
A Lei sancionada pelo gestor municipal foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM).
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