Os candidatos pré-selecionados na chamada única de 2023
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC),
divulgada na última terça-feira (14), devem complementar as informações do ato
de inscrição até sexta-feira (17).
Essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes
para a contratação do financiamento público da mensalidade, em instituições
privadas de ensino superior. Os dados dos estudantes devem ser inseridos,
exclusivamente, pelo portal de Acesso Único do Ensino Superior.
Próximas
etapas
Após formalizar a inscrição no portal, é necessário
validar as informações declaradas no ato da inscrição, em até cinco dias úteis.
O candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi
pré-selecionado.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da
própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a
documentação exigida para validar as informações, se no formato físico ou
digital.
Passada esta fase, o estudante deverá comparecer ao banco
para contratação de financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.
O
que é o Fies
Criado em 2001, o programa do MEC tem o objetivo de
conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com análise
positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que
aderiram ao programa.
Segundo o edital do Fies de 2023, o estudante que busca o
financiamento deve ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos.
As condições de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda
familiar. Para calcular o valor per capita, basta somar a renda bruta de todos
os membros da família e dividir pelo número total de pessoas pertencentes a
esse grupo.
O aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só
começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A
parcela devida será descontada diretamente na fonte formal de emprego. Caso
ainda não esteja empregado, o formando vai poder quitar as prestações mensais
equivalentes ao pagamento mínimo exigidas no financiamento.
Durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o
percentual da parcela da mensalidade não incluída no financiamento, além de
encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.
Fonte:
Agência Brasil
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