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PRF apreende motocicletas em evento de Wheeling no município de Jati


Foto e vídeo: Redes sociais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 10 motocicletas que participavam de um evento ilegal às margens da BR-116, em Jati, no interior do Ceará, na tarde desse domingo (5). Na ocasião, motociclistas foram detidos por direção perigosa, conduzir sem habilitação e também houve uma autuação de uso de álcool na condução.

Por volta das 15h a PRF foi acionada para intervir num evento irregular que acontecia nas proximidades km 526 da BR-116, pois os participantes do evento estavam realizando manobras perigosas na BR e transitando sem o uso do capacete.

Ao chegar no local, a equipe da PRF encontrou vários condutores realizando manobras na localidade e deu ordem de parada a diversos infratores. No total foram apreendidas 10 motocicletas com irregularidades.

Durante as abordagens, um homem que levava duas mulheres na garupa da moto recebeu ordem de parada da PRF e iniciou uma fuga, entrando pelo trecho urbano de Jati em alta velocidade e pondo em risco a vida de várias pessoas. Os policiais fizeram o acompanhamento até que conseguiram alcançar o homem em um posto de gasolina. Ele realizou o teste do bafômetro, com resultado positivo.

O homem foi detido pelo crime de direção perigos a e também foi autuado por conduzir sob influência de álcool.

Poucos minutos depois, ainda durante os procedimentos de fiscalização na rodovia, um homem que fazia manobras perigosas numa rua paralela começou a fazer gestos obscenos para a equipe da PRF. Depois, o homem seguiu para um posto de combustíveis onde foi abordado pela pelos policiais, resistindo a prisão e desacatando a equipe. Os policiais verificaram que ele não possuía habilitação para conduzir a moto.

Ele foi preso em flagrante pelos crimes de desacato, resistência e por conduzir sem habilitação. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil em Brejo Santo (CE).

Autoridades da PRF no Ceará estão em tratativas para garantir a responsabilização dos organizadores do evento e alertam a população de que a prática de manobras de exibição e eventos automobilísticos deve ser realizada em condições de segurança, de preferência em ambientes reservados para isso. O evento em questão, com desdobramentos na rodovia federal, não foi autorizado pela PRF.

O que diz a lei

O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do Portal Aurora Notícias no (88) 98235-4046.

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