As regras para a concessão do Aluguel Social foram
publicadas no Diário Oficial do Estado da última sexta (31). A portaria 079/2023 da
Secretaria da Proteção Social estabelece as normas para o cofinanciamento
extraordinário de benefícios eventuais da política de Assistência Social,
voltado aos municípios que estejam em situação de emergência ou estado de
calamidade pública.
O Aluguel Social será destinado às famílias desabrigadas
ou para aquelas que, por residirem em área de risco, precisem ser
provisoriamente transferidas para moradia segura. O benefício é de R$ 400 por
família e será pago de forma temporária, pelo prazo máximo de seis meses. O
valor será destinado à secretaria de assistência social daqueles municípios que
tenham situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo
Governo do Ceará, segundo o que determina a Lei Estadual n° 18.331/ 2023.
A secretária Onélia Santana destaca que a SPS, ao mesmo
tempo que fará a concessão, irá articular com outros órgãos do poder público a
inclusão das famílias beneficiadas em políticas habitacionais, além de apoiar
os municípios no atendimento às famílias atingidas.
“Com as regras legalmente definidas, os municípios devem
solicitar o cofinanciamento, e após receberem, devem monitorar a utilização do
subsídio”, destaca a titular da SPS. Onélia Santana ressalta que desde meados
de março, equipes psicossociais da SPS estão indo aos municípios atingidos,
auxiliando as prefeituras nos encaminhamentos necessários.
A SPS também está ajudando com a doação de alimentos,
colchões, roupas e kits de higiene pessoal. Até agora, foram entregues 760
cestas básicas, 1.582 quilos de alimentos in natura e macarrão, oriundos do
programa Mais Nutrição. Também foram levados 404 colchões para oito municípios
atendidos.
O decreto estabelece que o município deve dar ciência do
recebimento do subsídio ao Conselho Municipal de Assistência Social e
apresentar, mensalmente, demonstrativo financeiro dos valores recebidos.
A solicitação do Aluguel Social deve ser feita pelo
prefeito ou prefeita do município, apresentando normativo de reconhecimento,
por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de
calamidade pública do município; relatório social emitido por profissionais do
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) e ratificado pelo secretário(a)
municipal de assistência social local, informando o número e a situação das
famílias a serem contempladas; e lei municipal de concessão de benefício
eventual.
Fonte:
SPS
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