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Justiça determina que Prefeitura de Altaneira suspenda contratos temporários para realizar concurso público


Foto: Google

Em uma decisão recente, a Vara Única da Comarca de Nova Olinda atendeu à solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou a suspensão imediata dos contratos temporários, que estão em desacordo com a legislação local, pela Prefeitura de Altaneira. O intuito é incentivar a realização de concursos públicos no município, visto que há uma lacuna de oito anos sem qualquer certame, com o corpo de servidores sendo composto exclusivamente por contratações temporárias.

A Promotoria de Justiça de Nova Olinda, antes de ingressar com a Ação Civil Pública (ACP), buscou esclarecimentos das secretarias municipais de Educação, Assistência Social e Saúde de Altaneira sobre a falta de concursos desde 2015. A justificativa recebida foi a de que as contratações temporárias atendiam à "demanda dos serviços à coletividade", sem indicar as situações de urgência ou excepcionalidade exigidas pela legislação municipal.

A Justiça validou a necessidade de concursos públicos e ressaltou que a contratação temporária, exceto em situações de licenças ou afastamentos de servidores efetivos, tem ocorrido de maneira inadequada, sem urgência ou excepcionalidade.

O magistrado, juiz de Direito Herick Bezerra Tavares, observou que diversos profissionais, como motoristas, médicos, professores, entre outros, foram contratados temporariamente para funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.

Dando continuidade à sua decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Altaneira suspenda os contratos temporários irregulares e promova a realização de um concurso público para os cargos em questão.

Caso a decisão não seja cumprida, uma multa diária de R$ 1 mil, com limite máximo de R$ 100 mil, será aplicada ao gestor do município. O valor arrecadado será direcionado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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