Em uma decisão recente, a Vara Única da Comarca de Nova
Olinda atendeu à solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e
determinou a suspensão imediata dos contratos temporários, que estão em
desacordo com a legislação local, pela Prefeitura de Altaneira. O intuito é
incentivar a realização de concursos públicos no município, visto que há uma
lacuna de oito anos sem qualquer certame, com o corpo de servidores sendo
composto exclusivamente por contratações temporárias.
A Promotoria de Justiça de Nova Olinda, antes de
ingressar com a Ação Civil Pública (ACP), buscou esclarecimentos das
secretarias municipais de Educação, Assistência Social e Saúde de Altaneira
sobre a falta de concursos desde 2015. A justificativa recebida foi a de que as
contratações temporárias atendiam à "demanda dos serviços à coletividade",
sem indicar as situações de urgência ou excepcionalidade exigidas pela
legislação municipal.
A Justiça validou a necessidade de concursos públicos e
ressaltou que a contratação temporária, exceto em situações de licenças ou
afastamentos de servidores efetivos, tem ocorrido de maneira inadequada, sem
urgência ou excepcionalidade.
O magistrado, juiz de Direito Herick Bezerra Tavares,
observou que diversos profissionais, como motoristas, médicos, professores,
entre outros, foram contratados temporariamente para funções que deveriam ser
ocupadas por servidores efetivos.
Dando continuidade à sua decisão, o magistrado
estabeleceu um prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Altaneira suspenda os
contratos temporários irregulares e promova a realização de um concurso público
para os cargos em questão.
Caso a decisão não seja cumprida, uma multa diária de R$
1 mil, com limite máximo de R$ 100 mil, será aplicada ao gestor do município. O
valor arrecadado será direcionado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do
Estado do Ceará (FDID).
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