A Instrução Normativa RFB Nº 2.151, que detalha os
procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União e já
está disponível para consulta.
Os contribuintes devem enviar a DITR do período de 14 de
agosto a 29 de setembro através do Programa Gerador da Declaração do ITR
(Programa ITR 2023). Este programa pode ser acessado no site oficial da Receita
Federal. Continua também a possibilidade de usar o Receitanet para transmitir a
declaração.
Vale ressaltar que, de acordo com as informações
fornecidas no site da Receita Federal, declarações enviadas após o prazo
estabelecido estão sujeitas a multa. O valor mínimo da penalidade por atraso é
de R$ 50,00, podendo aumentar em um por cento ao mês-calendário sobre o total
do imposto devido.
Para aprofundar-se nos detalhes, entender melhor os
procedimentos e esclarecer possíveis dúvidas, os interessados devem consultar a
Instrução Normativa RFB Nº 2.151 no Diário Oficial da União ou visitar o link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-federal-divulga-prazo-e-regras-para-envio-da-ditr-2023.
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