A Câmara Municipal de Aurora, no Estado do Ceará,
consolidou uma mudança significativa na Lei Orgânica do município na segunda-feira,
25 de setembro. Originada da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, a
Emenda à Lei Orgânica nº 04 foi aprovada em duas sessões ordinárias da
Legislatura 2021-2024, ocorridas nos dias 24 de agosto e 06 de setembro de 2023.
A alteração diz respeito ao transporte de estudantes da
cidade. Anteriormente, o artigo 186 garantia transportar somente a estudantes
universitários que se deslocassem para instituições educacionais até uma
distância de 200km do município. Com uma nova emenda, esse benefício foi
estendido aos estudantes que frequentam faculdades, universidades, institutos e
pré-vestibulares localizados na mesma extensão de distância.
A alteração entrou em vigor imediatamente após ser
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 25 de setembro.
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