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Prefeito de Aurora sanciona lei que isenta pagamento de IPTU para famílias com renda limitada e doenças específicas


Foto: Henrique Macêdo

Nessa terça-feira, 19 de setembro, o prefeito de Aurora, Marcone Tavares, sancionou a Lei Municipal nº 548/2023, que prevê a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para famílias com renda de até dois salários mínimos que possuem um membro acometido por doenças específicas.

Conforme a lei, proprietários que possuam um único imóvel destinado à moradia e uma renda familiar de até dois períodos mínimos serão beneficiados com a isenção, caso algum residente do imóvel esteja em tratamento para Neoplasia Maligna (câncer), Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica, Fibromialgia ou Transtorno do espectro autista.

Além disso, o benefício se estende a situações em que o proprietário coabite com uma participação, dependente legal ou parente em linha reta de primeiro grau que beneficia acometido por uma das enfermidades referidas, desde que a renda familiar cumulativa não ultrapasse dois mínimos mínimos.

A medida visa aliviar o orçamento de famílias que, além de viverem com uma renda limitada, enfrentam os desafios e custos associados ao tratamento de doenças específicas.

A aplicabilidade da nova legislação começa a partir de 1º de janeiro e do ano seguinte à sua publicação.

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