Nessa terça-feira, 19 de setembro, o prefeito de Aurora,
Marcone Tavares, sancionou a Lei Municipal nº 548/2023, que prevê a isenção do
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para famílias
com renda de até dois salários mínimos que possuem um membro acometido por
doenças específicas.
Conforme a lei, proprietários que possuam um único imóvel
destinado à moradia e uma renda familiar de até dois períodos mínimos serão
beneficiados com a isenção, caso algum residente do imóvel esteja em tratamento
para Neoplasia Maligna (câncer), Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou
Esclerose Lateral Amiotrófica, Fibromialgia ou Transtorno do espectro autista.
Além disso, o benefício se estende a situações em que o
proprietário coabite com uma participação, dependente legal ou parente em linha
reta de primeiro grau que beneficia acometido por uma das enfermidades
referidas, desde que a renda familiar cumulativa não ultrapasse dois mínimos
mínimos.
A medida visa aliviar o orçamento de famílias que, além
de viverem com uma renda limitada, enfrentam os desafios e custos associados ao
tratamento de doenças específicas.
A aplicabilidade da nova legislação começa a partir de 1º
de janeiro e do ano seguinte à sua publicação.
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