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Governadora em exercício do Ceará sanciona lei que cria novo Programa de Recuperação Fiscal com descontos


Foto: Yuri Leonardo – Infográfico

Na manhã desta sexta-feira (1°), a governadora em exercício do Ceará, Jade Romero, sancionou a lei que estabelece o novo Programa de Recuperação Fiscal do Estado, conhecido como Refis. O programa foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará na quinta-feira (30) e tem como objetivo oferecer condições especiais para regularização de débitos fiscais.

O novo Refis permitirá que os contribuintes tenham descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, dependendo das condições de pagamento e parcelamento. O prazo para adesão ao programa será de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. Aqueles que aderirem ao Refis ainda neste ano poderão obter maiores benefícios.

O programa abrangerá débitos adquiridos até o ano de 2022, relacionados aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e Agência Reguladora do Ceará (Arce).

Para a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), o programa oferecerá condições especiais de pagamento e parcelamento para os impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Serão negociáveis as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022. No caso de contribuintes que possuam ações judiciais em andamento, será necessário solicitar a desistência do processo para celebrar o acordo com o Estado.

Já no âmbito da Arce, as sanções relacionadas ao transporte de passageiros serão contempladas pelo programa. As multas registradas até 31 de outubro de 2023 poderão ser incluídas no programa de negociação.

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