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Yuri Leonardo – Infográfico
Na manhã desta sexta-feira (1°), a governadora em
exercício do Ceará, Jade Romero, sancionou a lei que estabelece o novo Programa
de Recuperação Fiscal do Estado, conhecido como Refis. O programa foi aprovado
na Assembleia Legislativa do Ceará na quinta-feira (30) e tem como objetivo
oferecer condições especiais para regularização de débitos fiscais.
O novo Refis permitirá que os contribuintes tenham
descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, dependendo das
condições de pagamento e parcelamento. O prazo para adesão ao programa será de
6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. Aqueles que aderirem ao Refis
ainda neste ano poderão obter maiores benefícios.
O programa abrangerá débitos adquiridos até o ano de
2022, relacionados aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e
Agência Reguladora do Ceará (Arce).
Para a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), o
programa oferecerá condições especiais de pagamento e parcelamento para os
impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Serão negociáveis as dívidas contraídas até
31 de dezembro de 2022. No caso de contribuintes que possuam ações judiciais em
andamento, será necessário solicitar a desistência do processo para celebrar o
acordo com o Estado.
Já no âmbito da Arce, as sanções relacionadas ao
transporte de passageiros serão contempladas pelo programa. As multas
registradas até 31 de outubro de 2023 poderão ser incluídas no programa de
negociação.
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