A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
deste ano, com base em 2023, deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio.
São obrigados a entregar a documentação os contribuintes que receberam
rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês. Enviar fora
do prazo gera multa por atraso.
De acordo com o Metrópoles, a Receita Federal deve
publicar detalhes sobre o envio das declarações até o próximo mês de fevereiro.
O prazo estendido para o processo da Declaração do
Imposto de Renda passou a vigorar em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Até
aquele ano, o prazo terminava em abril. No entanto, no ano passado, o Governo
Federal decidiu manter o novo prazo.
MUDANÇAS
NO IMPOSTO DE RENDA
Neste ano, a faixa de isenção do IR será ampliada de R$
1,9 mil para R$ 2,1 mil. Com a mudança, cerca de 13 milhões de contribuintes
terão direito à isenção do tributo.
Além disso, de acordo com o Metrópoles, pessoas físicas
que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 2,6 mil) terão um desconto automático
de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.
As mudanças devem afetar, também, mesmo quem ganha mais
de dois salários mínimos. Isso porque o IR é cobrado somente sobre os valores
que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida. Dessa forma,
então, contribuintes com um salário de R$ 4 mil, por exemplo, não pagarão 22,5%
sobre toda a parte tributável do salário, apenas sobre a parte acima da isenção.
CONCENTRAÇÃO
DE RENDA
De acordo com um levantamento feito pelo Ministério da
Fazenda, com base nos dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021
e 2022, 10% dos mais ricos do Brasil concentram 58% da riqueza nacional.
Além disso, o estudo mostrou que, que quanto maior a
renda, maiores são as despesas dedutíveis apresentadas, como médicas, de
dependentes e previdência.
Fonte:
Diário do Nordeste
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