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Refis 2023: Prazo para adesão ao programa de recuperação fiscal do Ceará se encerra nesta quinta-feira


Foto e arte: Thiara Montefusco/Ascom-Sefaz

Até quinta-feira (29/2), tanto cidadãos quanto empresas têm a oportunidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023. A solicitação deve ser realizada através do site oficial da Secretaria da Fazenda. Para este ano, o programa oferece condições especiais, com descontos que podem chegar a até 95% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e descontos de 60% e 50% para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), respectivamente.

Os benefícios aplicam-se a débitos de 2022 relativos aos seguintes impostos: ICMS, IPVA, ITCD, além de débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e à Agência Reguladora do Ceará (Arce). Para débitos inscritos na Dívida Ativa, o parcelamento deve ser realizado através do Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O Refis 2023 foi criado pela Lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará em 30/11/23 e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 1/12/23. Em vigor desde 6/12/23, este programa oferece uma oportunidade para regularização de débitos fiscais com descontos expressivos.

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