Foto
e arte: Thiara Montefusco/Ascom-Sefaz
Até quinta-feira (29/2), tanto cidadãos quanto empresas
têm a oportunidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do
Estado do Ceará (Refis) 2023. A solicitação deve ser realizada através do site
oficial da Secretaria da Fazenda. Para este ano, o programa oferece condições
especiais, com descontos que podem chegar a até 95% para o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e descontos de 60% e 50% para os
impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCD), respectivamente.
Os benefícios aplicam-se a débitos de 2022 relativos aos
seguintes impostos: ICMS, IPVA, ITCD, além de débitos junto ao Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e à Agência Reguladora do
Ceará (Arce). Para débitos inscritos na Dívida Ativa, o parcelamento deve ser
realizado através do Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado
(PGE).
O Refis 2023 foi criado pela Lei nº 18.615, de 1º de
dezembro de 2023, aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará em 30/11/23 e
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 1/12/23. Em vigor desde 6/12/23,
este programa oferece uma oportunidade para regularização de débitos fiscais
com descontos expressivos.
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