Ministério Público Eleitoral emite recomendações a pré-candidatos de Barro, Baixio e Ipaumirim no Ceará; descumprimento pode acarretar multas
O Ministério Público Eleitoral emitiu recomendações, na última quarta-feira (15/05), direcionadas a agentes públicos e pré-candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores de Barro, Baixio e Ipaumirim, no Ceará, visando prevenir violações à legislação eleitoral. As orientações abrangem a proibição de práticas como propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a possíveis eleitores e associação da imagem do futuro candidato a programas sociais.
O MPCE recomendou que os agentes públicos e pré-candidatos evitem a distribuição de bens, valores ou benefícios ao longo de 2024, incluindo gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas, doação ou concessão de uso de imóveis, isenção de tributos, entre outros atos. Também foi sugerido que não ocorram repasses de recursos a entidades vinculadas a candidatos, suspensão de programas sociais que promovam filiados, pré-candidatos e candidatos, e proibição de propaganda dos gestores por meio de programas sociais.
A não observância das recomendações pode acarretar em penalidades que variam de pena pecuniária de R$ 5.320,50 (5.000 UFIR) a R$ 106.410 (100.000 UFIR), cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou conduta vedada, além de possível ato de improbidade administrativa. Os pré-candidatos têm um prazo de dez dias para informar ao Ministério Público Eleitoral se acolherão as recomendações, e devem apresentar a relação de todos os programas sociais mantidos em 2024 pelos municípios e executados por entidades não governamentais com recursos públicos.
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