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Justiça Eleitoral solicita investigação sobre suposta fraude em convenção partidária em Aurora ou se candidato do partido cometeu crime eleitoral de falsa declaração.

Foto: Henrique Macêdo

Nesta quinta-feira (29), a Justiça Eleitoral atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que o Cartório Eleitoral de Aurora inclua no processo nº 0600015-90.2024.6.06.0069 cópias do parecer ministerial e da sentença. A decisão também determina o envio dos autos completos à Polícia Federal em Juazeiro do Norte, solicitando a abertura de um inquérito policial eleitoral.

O processo se baseia na denúncia da coligação "Para Continuar Avançando", que alega que a convenção partidária, supostamente realizada pelo PRD, não ocorreu. Esta ação se fundamenta no artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).

De acordo com os autos, a coligação apresentou fotografias do local onde o presidente do PRD alegou ter realizado a convenção, situado na Avenida João Joaquim dos Santos, 1155 - Sala 02, no bairro São Benedito, em Aurora. Segundo a coligação, o espaço mencionado não possui condições adequadas para sediar uma convenção partidária, levantando sérias dúvidas sobre a autenticidade dos documentos apresentados pelo PRD. A denúncia também menciona a possível apresentação de documentos fraudulentos pelo PRD Municipal de Aurora, sigla integrante da coligação "Pra Cuidar do Nosso Povo", à Justiça Eleitoral.

O processo também destaca a relevância de submeter o denunciante Bruno Jonhs Macedo Mariano a depoimento, sob o princípio do contraditório, para avaliar a validade da prova. No entanto, isso foi prejudicado, pois o impugnante não arrolou testemunhas em sua manifestação. Alternativamente, caso se comprove crime eleitoral de declaração falsa por parte de Bruno Jonhs Macedo Mariano, tal questão deverá ser esclarecida com a investigação.

A decisão ainda determina a solicitação de abertura de um inquérito policial pela Polícia Federal, em Juazeiro do Norte, para investigar a veracidade das declarações apresentadas por Bruno Jonhs Macedo Mariano, que afirmou que a convenção do PRD não ocorreu. Caso o inquérito seja aberto, as diligências necessárias serão realizadas para apurar se houve crime eleitoral.

Com a remessa do caso à Polícia Federal, a Justiça Eleitoral aguarda a abertura da investigação, que buscará esclarecer os fatos, podendo resultar em consequências legais para os envolvidos.

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