Foto: Henrique Macêdo
Nesta quinta-feira (29), a Justiça Eleitoral atendeu a um
pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que o Cartório
Eleitoral de Aurora inclua no processo nº 0600015-90.2024.6.06.0069 cópias do
parecer ministerial e da sentença. A decisão também determina o envio dos autos
completos à Polícia Federal em Juazeiro do Norte, solicitando a abertura de um
inquérito policial eleitoral.
O processo se baseia na denúncia da coligação "Para
Continuar Avançando", que alega que a convenção partidária, supostamente
realizada pelo PRD, não ocorreu. Esta ação se fundamenta no artigo 5º, inciso
II, do Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com os autos, a coligação apresentou
fotografias do local onde o presidente do PRD alegou ter realizado a convenção,
situado na Avenida João Joaquim dos Santos, 1155 - Sala 02, no bairro São
Benedito, em Aurora. Segundo a coligação, o espaço mencionado não possui
condições adequadas para sediar uma convenção partidária, levantando sérias
dúvidas sobre a autenticidade dos documentos apresentados pelo PRD. A denúncia
também menciona a possível apresentação de documentos fraudulentos pelo PRD
Municipal de Aurora, sigla integrante da coligação "Pra Cuidar do Nosso
Povo", à Justiça Eleitoral.
O processo também destaca a relevância de submeter o
denunciante Bruno Jonhs Macedo Mariano a depoimento, sob o princípio do
contraditório, para avaliar a validade da prova. No entanto, isso foi
prejudicado, pois o impugnante não arrolou testemunhas em sua manifestação.
Alternativamente, caso se comprove crime eleitoral de declaração falsa por
parte de Bruno Jonhs Macedo Mariano, tal questão deverá ser esclarecida com a
investigação.
A decisão ainda determina a solicitação de abertura de um
inquérito policial pela Polícia Federal, em Juazeiro do Norte, para investigar
a veracidade das declarações apresentadas por Bruno Jonhs Macedo Mariano, que
afirmou que a convenção do PRD não ocorreu. Caso o inquérito seja aberto, as
diligências necessárias serão realizadas para apurar se houve crime eleitoral.
Com a remessa do caso à Polícia Federal, a Justiça
Eleitoral aguarda a abertura da investigação, que buscará esclarecer os fatos,
podendo resultar em consequências legais para os envolvidos.
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