Legislação proíbe propaganda eleitoral em táxis e veículos de transporte de passageiros, incluindo por aplicativo
Foto: TSE
A
legislação eleitoral brasileira estabelece restrições claras sobre a veiculação
de propaganda eleitoral em veículos de transporte público e privado. De acordo
com o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, é proibida a exibição de propaganda
eleitoral em veículos que prestam serviços ao público, incluindo táxis e carros
de transporte por aplicativo, como Uber e 99.
Essa
regra busca evitar que veículos utilizados para o transporte de pessoas sejam
usados como meios de propaganda eleitoral, garantindo que o serviço prestado se
mantenha imparcial e não seja influenciado por interesses políticos. Portanto,
tanto concessionários e permissionários de serviço público quanto motoristas de
aplicativos que atuam no transporte de passageiros devem seguir essa
legislação, mantendo seus veículos livres de qualquer tipo de publicidade
eleitoral.
A
medida visa assegurar que todos os veículos de transporte, sejam eles públicos
ou privados, utilizados para a prestação de serviços ao público em geral, não
sejam usados para promover candidatos ou partidos políticos, garantindo uma
competição eleitoral mais justa e equilibrada.
O
aplicativo Pardal 2024, ferramenta para denúncias de propaganda irregular nas
eleições, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para
download. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas
lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).
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