Foto: Henrique Macêdo
O Ministério
Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 69ª Zona Eleitoral em
Aurora, emitiu uma recomendação nesta quarta-feira (25) com o objetivo de
coibir o uso de fogos de artifício com estampido e a utilização de equipamentos
de som que ultrapassem os limites permitidos durante eventos públicos,
especialmente no período eleitoral. De acordo com informações do MPE, essa
iniciativa se fundamenta nas atribuições conferidas pela Constituição Federal e
outras legislações pertinentes.
Com a
intensificação do uso de fogos de artifício e sonorização elevada em eventos
políticos, o MPE destaca que essas práticas podem perturbar o sossego público e
causar danos à saúde de pessoas e animais. O uso excessivo de fogos de
artifício, segundo a recomendação, pode impactar negativamente indivíduos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais, além de
representar riscos à segurança de animais domésticos e silvestres.
Nesse
sentido, o MPE orienta os presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos
Políticos e Coligações a se absterem do uso de fogos de artifício com estampido
durante eventos. A recomendação também inclui a fiscalização e orientação para
que candidatos e apoiadores sigam as diretrizes estabelecidas, assegurando o
respeito ao direito ao sossego da população. Além disso, o MPE sugere que a
utilização de equipamentos sonoros ocorra com a devida autorização da Justiça
Eleitoral, respeitando o limite de 80 decibéis e os horários permitidos para a
realização dos eventos.
Por fim, o
MPE enfatiza que o não cumprimento dessas diretrizes poderá resultar em medidas
judiciais apropriadas, conforme prevê a legislação vigente.
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