Foto: José Cruz / Agência Brasil
O
Código Eleitoral estabelece que, até o dia 6 de outubro, data do primeiro turno
das eleições municipais, candidatos e candidatas não podem ser presos, exceto
em situações de flagrante delito. A restrição começou a vigorar no último
sábado (21).
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, no caso de uma prisão de um
candidato ou candidata durante a campanha, a pessoa deve ser apresentada
imediatamente ao juiz responsável. Se for identificada qualquer ilegalidade na
detenção, o juiz pode determinar a liberação do candidato e tomar as medidas
adequadas contra quem realizou a prisão.
Para
o segundo turno das eleições, a mesma normativa será aplicada a partir de 12 de
outubro. Neste ano, as eleições municipais estão registrando cerca de 463 mil candidaturas
para os cargos de prefeitos e 58.400 vagas nas Câmaras de Vereadores em 5.569
municípios ao redor do Brasil.
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