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Prisão de candidatos durante o período eleitoral é restrita até 6 de outubro, salvo em flagrante delito

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Código Eleitoral estabelece que, até o dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais, candidatos e candidatas não podem ser presos, exceto em situações de flagrante delito. A restrição começou a vigorar no último sábado (21).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, no caso de uma prisão de um candidato ou candidata durante a campanha, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz responsável. Se for identificada qualquer ilegalidade na detenção, o juiz pode determinar a liberação do candidato e tomar as medidas adequadas contra quem realizou a prisão.

Para o segundo turno das eleições, a mesma normativa será aplicada a partir de 12 de outubro. Neste ano, as eleições municipais estão registrando cerca de 463 mil candidaturas para os cargos de prefeitos e 58.400 vagas nas Câmaras de Vereadores em 5.569 municípios ao redor do Brasil.

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