Últimas Notícias
latest

TRE-CE mantém DRAP do Partido Renovação Democrática de Aurora

Foto: Reprodução/TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a sentença que deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Renovação Democrática de Aurora. A decisão foi tomada com base no entendimento de que, com o trânsito em julgado de um processo conexo, houve perda de objeto e, assim, ausência de interesse processual.

O recurso do MPE questionava a validade da convenção partidária do PRD, alegando suposta fraude no ato, conforme denúncia apresentada pela Coligação "Para Continuar Avançando". A acusação era de que a convenção não teria ocorrido de fato, sendo apenas registrada em ata, o que teria implicações para a validade do DRAP. No entanto, o tribunal considerou que não havia mais possibilidade de reverter a sentença, visto que o julgamento já estava concluído.

Além disso, a corte eleitoral ressaltou que o recurso do MPE não apresentou argumentos que contradissessem a sentença anterior, violando o princípio da dialeticidade recursal. Isso reforçou a decisão de manter a sentença original e não prosseguir com o recurso.

A decisão foi relatada pelo desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque e publicada em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2024.

« Anterior
Próxima »

Nenhum comentário