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Prefeitura de Aurora atende decisão judicial e nomeia vigia aprovado em concurso público


Por Henrique Macêdo

Atendendo a uma determinação judicial, a prefeitura de Aurora nomeou um vigia aprovado em 72º (septuagéssimo ) lugar, no concurso publico municipal regido pelo edital n° 001/2010. O decreto municipal nº 280101/2020 com o nome do convocado foi publicado no dia 28 de janeiro e estabelece que o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse após a publicação do ato de nomeação.

De acordo com o decreto do prefeito Júnior Macêdo, o servidor empossado tem ao seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.

A nomeação do vigia ocorreu após o juiz titular da Comarca de Aurora, publicar decisão judicial determinando o cumprimento da decisão liminar que, a prefeitura municipal edite e publique em um prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, os atos referentes à nomeação e a posse do requerente, sob pena diária e pessoal ao prefeito Júnior Macêdo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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Henrique Macêdo

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