Prefeitura de Assaré suspende temporariamente realização de concurso público
Após Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), a Prefeitura de Assaré suspendeu, na última segunda-feira (07/12), até
o cumprimento das medidas recomendadas pelo MP, o concurso público que iria ser
realizado no Município. Conforme o MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de
Assaré, o certame deveria ser suspenso caso: não tivesse sido publicado o ato
administrativo de criação do edital; não tivessem sido observadas as normas
legais da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa
Federativo de Enfrentamento à Covid-19; e caso não tivesse sido observada no
edital a regra inscrita no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
Na Recomendação, o promotor de Justiça David Moraes da Costa,
titular da Promotoria de Justiça de Assaré, destaca a importância da realização
do concurso público, que, segundo ele, concretiza o ideal do regime
democrático, dando “oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam
ingressar no serviço público, além de ser um importante instrumento para
seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública”, reforça.
O membro do MPCE, contudo, frisa que, para a correta realização
do concurso público em Assaré, devem ser observados, dentre outras medidas, as
alterações da Lei Complementar nº 173, dado o contexto pandêmico em que estamos
inseridos. No documento, a Promotoria de Justiça de Assaré também destaca o
artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o qual afirma que “a lei
reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras
de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”, ponto importante a ser
observado na realização de qualquer certame de caráter público.
MPCE
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