Após reunião on-line realizada na manhã desta
quarta-feira (02/06), o Município de Porteiras se comprometeu a adotar
isolamento social rígido, atendendo recomendação expedida na última
segunda-feira (31/05) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A
recomendação foi elaborada pelo promotor de Justiça André Augusto Cardoso
Barroso com orientações para que o ente municipal siga integral e imediatamente
as medidas referentes aos Decretos Estaduais nº 34.083, de 22 de maio de 2021,
e nº 34.089, de 29 de maio de 2021. O Decreto Municipal está previsto de ser
publicado pela Prefeitura ainda nesta quarta.
Além do membro do MPCE e do prefeito de
Porteiras, Fábio Pinheiro, participaram da reunião representantes da
Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Saúde, da Polícia
Militar (PM) e da Coordenadoria da Vigilância Sanitária local. Na oportunidade,
a Polícia Militar se comprometeu a manter canal de diálogo direto com a
Prefeitura de Porteiras e com a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de cumprir
as determinações dos poderes públicos com competência prevista na Constituição
Federal para edição de normas de enfrentamento à Covid-19. O representante da
PM afirmou ainda que, ao ser acionada pelos órgãos responsáveis pela política
de contingenciamento local, a Polícia vai se dirigir imediatamente aos lugares
de eventual aglomeração de pessoas e/ou descumprimento dos Decretos Estaduais
ou Municipais, com a finalidade de preservação da ordem pública, nos termos do
atual cenário da pandemia.
Na reunião, o promotor de Justiça André
Barroso estimulou que os profissionais da Vigilância Sanitária e da PM adotem
todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomeração de
pessoas, colaborando com as ações fiscalizatórias e, com isso, evitando-se a
propagação de maiores níveis de infecção do coronavírus. O membro do MP também
ressaltou a necessidade de identificação de eventuais responsáveis por eventos
de aglomeração ou que representem descumprimento das ordens das autoridades
sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal. O intuito é que a Polícia
Judiciária e o Ministério Público possam estabelecer o manejo de ação penal
pública, especialmente considerando o tipo previsto no artigo 268 do Código
Penal, isto é, infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de
um mês a um ano, e multa.
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