Entre as principais medidas do Decreto, estão:
No período de segunda à sexta, estão autorizadas a
funcionar em todo o Território Municipal até as 13hs as Atividades Econômicas e
Comportamentais exceto bares, restaurantes e lanchonetes;
Não se incluem na limitação de horário de funcionamento
os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises
clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e
veterinárias para atendimento de emergência, funerária, os serviços e operações
financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos,
lotéricas, escolas, academias e instituições religiosas;
Nos demais horários, a venda na modalidade delivery fica
permitida para todas as atividades econômicas;
As instituições religiosas, academias e escolas poderão
funcionar até as 17h e deverão atuar apenas com 25% (vinte e cinco por cento)
da sua capacidade;
O atendimento ao público de forma presencial a ser
realizado pelas Secretarias Municipais e demais órgãos públicos que compõem a
municipalidade estarão restritos aos serviços essenciais;
Suspensão até o dia 20 de Junho de 2021 no Município de
Aurora – CE, o transporte municipal coletivo oriundo da Zona Rural e Distritos.
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