Entre
as principais medidas do Decreto, estão:
Fica estabelecido “toque de recolher” no Município de
Aurora, ficando proibida, todos os dias, das 20h às 5h do dia seguinte, a
circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços
de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade
individual;
Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até
às 17hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares,
restaurantes;
Não se incluem na limitação de horário de funcionamento,
acima exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de
análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas
e veterinárias para atendimento de emergência, funerária, os serviços e
operações financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas
eletrônicos, lotéricas, academias e instituições religiosas;
A venda na modalidade delivery fica permitida para todas
as atividades econômicas;
As instituições religiosas e academias poderão funcionar
até às 20:00hs e deverão atuar apenas com 25% (vinte e cinco por cento) da sua
capacidade;
No
período de abrangência deste Decreto, permanecem vedadas:
atividades de lazer em clubes e em balneários aquáticos públicos e privados, inclusive açudes, barragens e resorts;
competições de esportes coletivos e eventos em estádios
de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que
provoque aglomeração de pessoas;
a realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer
estabelecimentos emambientes fechados e/ou abertos;
Ficam proibidas, na sede e nos Distritos deste Município,
acender fogueiras em espaços públicos e privados, bem como, a queima de fogos
de artifícios e bombas das mais variadas formas que venham expor a população à
fumaça ou gases tóxicos.
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