O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 16ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte, requereu, na última quarta-feira (14/12), em Ação
Civil Pública (ACP) a condenação do ex-secretário do Meio Ambiente do Município
de Juazeiro do Norte, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, e a da empresa Proex –
Execução e Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização Ltda., por improbidade
administrativa; e do ex-prefeito, Raimundo Antônio de Macedo, por responsabilidade
solidária pelo ressarcimento de danos ao erário Municipal.
Em 2013, foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades em
dispensas de licitação baseadas em três decretos publicados, o que criou, de
acordo com o promotor de Justiça responsável pelo caso, Francisco das Chagas da
Silva, “uma falsa situação de emergência que, na verdade, não condizia com a
realidade do Município de Juazeiro do Norte”.
O Decreto nº 01/2013 declarou situação anormal caracterizada como emergência
pelo término de contratos de serviços essenciais devido à mudança de gestão,
enquanto o Decreto nº 02/2013 determinou a suspensão de todos os contratos
administrativos para realização de auditoria, sob o fundamento da intensa
desorganização na situação financeira e contábil do Município; já o Decreto nº
03/2013 suspendeu todos os contratos e convênios de obras públicas para
realização de medições e auditoria.
De acordo com a investigação do Ministério Público, não houve nenhuma situação
extraordinária e imprevisível capaz de justificar a situação de emergência. Os
decretos foram editados pelo ex-prefeito para justificar diversas contratações
diretas do Município de Juazeiro do Norte em benefício do próprio gestor,
correligionários e a empresa Proex.
Através de dispensas de licitação, o ex-secretário municipal do Meio Ambiente
celebrou um segundo contrato de dispensa de licitação com a empresa citada para
realização da coleta de lixo por 60 dias pelo valor global de R$ 2.248.034,62,
enquanto para prestar o mesmo serviço o Município gastou no ano de 2012 o valor
de R$ 6.444.286,04, o que representou aumento de despesas na ordem de 109,30%,
causando prejuízo com perda patrimonial efetiva ao município, no valor mensal
de R$ R$ 586.993,48.
Foi utilizada a cotação de preços de outra dispensa, que também foi objeto de
Ação Civil Pública na qual um dos sócios de outra empresa participante, João
Everaldo Alves, é tio de Francisco Alves Belém, um dos sócios da Proex, o que
evidencia a ocorrência de fraude. Outro indício de que a dispensa de licitação
foi montada, é que os atos do procedimento foram realizados todos na mesma
data, desde a autorização do processo de dispensa de licitação até a
ratificação dos atos pelo ex-secretário, sem a participação da comissão de
licitação, com a convocação da Proex para contratação e a expedição de ordem de
serviço no dia seguinte, fato constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará (TCE) no julgamento da Tomada de Contas Especial.
MPCE