Foto: Henrique Macêdo

O prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou, nesta sexta-feira (30), a Lei Municipal nº 505/2022 que institui gratificação correspondente a 50% do vencimento básico dos motoristas efetivos do município.

De acordo com a lei, somente terão direito a percepção da gratificação os ocupantes do cargo que estiverem no efetivo exercício da atividade.

Excetuam-se do direito a referida gratificação os condutores de ambulância por possuírem lei especifica.

A gratificação deverá ser paga normalmente durante o período de férias, sem nenhum prejuízo aos servidores.

A Lei sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM).

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