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Liminar obriga o Estado do Ceará a realizar cirurgia cardíaca em criança de Barro após ação do Ministério Público


Foto: Franzé D Aurora

Na sequência de uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), conduzida pela Promotoria de Justiça de Barro, a Justiça Estadual emitiu, nessa segunda-feira (30/10), uma liminar que obriga o Governo do Estado a realizar ou custear, em um prazo de 5 dias, uma cirurgia cardíaca para uma criança do município de Barro. A Ação Civil Pública, movida pela promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, destaca que o paciente H.A.A. está à espera do procedimento cirúrgico há aproximadamente um ano.

O menino, residente na zona rural de Barro, foi diagnosticado com comunicação atrioventricular e insuficiência mitral congênita, apresentando malformações congênitas na valva tricúspide. Como resultado, a cirurgia de correção da insuficiência da válvula tricúspide e da insuficiência mitral congênita se torna uma necessidade urgente. Relatórios médicos indicam que, sem essa cirurgia, a vida da criança está em risco iminente. No entanto, a realização da cirurgia garantiria ao paciente uma vida próxima do normal. A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) informou nos autos que não realizou o procedimento devido à necessidade de um equipamento específico, atualmente em processo de aquisição pelo Governo do Estado. Assim, a família aguarda há cerca de um ano a cirurgia de H.A.A.

Conforme a decisão judicial, proferida pelo juiz de Direito Aclecio Sandro de Oliveira, a liminar estabelece que, em um prazo de 5 dias, o Governo do Estado deve custear ou providenciar o procedimento cirúrgico de plastia de válvula mitral e tricúspide e correção de insuficiência mitral congênita. O não cumprimento da ordem judicial sujeita o Estado a uma multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada ao valor global de R$ 50.000,00. A não conformidade com a decisão poderá resultar em medidas na esfera criminal, bem como no bloqueio dos valores necessários para cobrir os custos da cirurgia.

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