Na sequência de uma ação do Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), conduzida pela Promotoria de Justiça de Barro, a Justiça Estadual
emitiu, nessa segunda-feira (30/10), uma liminar que obriga o Governo do Estado
a realizar ou custear, em um prazo de 5 dias, uma cirurgia cardíaca para uma
criança do município de Barro. A Ação Civil Pública, movida pela promotora de
Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, destaca que o paciente H.A.A. está à
espera do procedimento cirúrgico há aproximadamente um ano.
O menino, residente na zona rural de Barro, foi
diagnosticado com comunicação atrioventricular e insuficiência mitral
congênita, apresentando malformações congênitas na valva tricúspide. Como
resultado, a cirurgia de correção da insuficiência da válvula tricúspide e da
insuficiência mitral congênita se torna uma necessidade urgente. Relatórios
médicos indicam que, sem essa cirurgia, a vida da criança está em risco
iminente. No entanto, a realização da cirurgia garantiria ao paciente uma vida
próxima do normal. A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) informou nos autos
que não realizou o procedimento devido à necessidade de um equipamento específico,
atualmente em processo de aquisição pelo Governo do Estado. Assim, a família
aguarda há cerca de um ano a cirurgia de H.A.A.
Conforme a decisão judicial, proferida pelo juiz de
Direito Aclecio Sandro de Oliveira, a liminar estabelece que, em um prazo de 5
dias, o Governo do Estado deve custear ou providenciar o procedimento cirúrgico
de plastia de válvula mitral e tricúspide e correção de insuficiência mitral
congênita. O não cumprimento da ordem judicial sujeita o Estado a uma multa
diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada ao valor global de R$
50.000,00. A não conformidade com a decisão poderá resultar em medidas na
esfera criminal, bem como no bloqueio dos valores necessários para cobrir os
custos da cirurgia.
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