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Nova lei garante direito de acompanhante para mulheres em consultas médicas e procedimentos de saúde


Agência Alesp - Foto

Foi sancionada nesta terça-feira (28) a lei 14.737/2023, que garante a todas as mulheres o direito de ter um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados tanto em unidades públicas quanto privadas de saúde. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, busca promover maior conforto e segurança para as pacientes, sem a necessidade de aviso prévio.

De acordo com a lei, nos casos em que a mulher não indicar um acompanhante para procedimentos que envolvam sedação, a unidade de saúde será responsável por designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. É importante ressaltar que a paciente poderá renunciar a esse direito, desde que assine um termo de renúncia com pelo menos 24 horas de antecedência.

A medida tem como objetivo garantir que todas as mulheres tenham o suporte necessário durante momentos delicados da saúde, promovendo um ambiente acolhedor e respeitoso. A presença de um acompanhante pode proporcionar maior tranquilidade emocional, além de auxiliar na comunicação entre paciente e profissional de saúde.

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