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Um foi preso e oito indiciados por crime de calúnia contra Juiz Eleitoral do Município do Barro


No dia seguinte às eleições municipais em Barro, município da região do cariri, uma pessoa foi presa em flagrante e oito indiciadas por meio de inquérito policial portaria pela prática de crime de calúnia, Art. 138 do CPB praticado contra servidor público utilizando as redes sociais, ou seja, com aumento de pena de 1/3. A vítima foi o juiz eleitoral Dr. Luzinaldo Alexandre da Silva, titular daquela comarca.

Na publicação compartilhada nas redes sociais, os internautas acusaram o juiz de ter sido "comprado" por um candidato a prefeito. Os compartilhadores da postagem utilizaram as redes sociais para se retratar, pois as acusações eram totalmente descabidas e infundadas, sem nenhuma prova, apenas conjecturas.

O que diz a lei.

A pena para quem caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Todas os infratores, tanto o que foi preso quanto os demais indiciados, foram identificados e conduzidos, também responsável pelo município do Barro, pela equipe de investigação da delegacia municipal de Aurora, tendo a frente o delegado Dr. Paulo Hernesto Pereira Tavares, tambem responsável pelo município do Barro.

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