A Vara Única da Comarca de Aurora julgou procedente Ação Civil
Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que
o Município de Aurora e a Companhia de Água e Esgoto (CAGECE) implantem, em até
um ano, sistema de esgotamento sanitário na cidade, interrompendo, com isso, o
lançamento de efluentes sem tratamento prévio no Rio Salgado. Na decisão, de 17
de junho deste ano, a Justiça também determinou que a Prefeitura de Aurora e a
CAGECE, em até 180 dias, elaborem um Plano Municipal de Saneamento Básico
(PMSB) com as licenças ambientais que se fizerem necessárias.
Conforme o promotor de Justiça Luiz Cogan, titular da Promotoria
de Justiça de Aurora, a Ação Civil Pública (ACP) foi motivada após um cidadão
denunciar que o Município não estava disponibilizando para a maioria dos
habitantes da cidade sistema adequado de descarte e esgotamento sanitário. De
acordo com dados do censo do IBGE de 2010, 75,98% das residências da zona
urbana de Aurora eram desprovidas de sistema de descartes de esgotos adequado.
À época, das 3.534 residências deste perímetro, apenas 849 tinham coleta de
esgoto (24,02%), enquanto 2.682 estavam desprovidas dos sistemas de descarte de
efluentes sanitários.
Na decisão, a Justiça também determinou que o Município de
Aurora e a CAGECE, em até 180 dias, elaborem um plano de recuperação das áreas
que foram degradadas pelo depósito irregular dos resíduos.
MPCE
Nenhum comentário
Postar um comentário