Os
proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir os boletos para
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 pelos
aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou por este site. Este é o segundo ano em que
os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com
até 5% de desconto, chegando a 10% se o imposto for pago em cota única. Já o
pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes.
A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou
WhatsApp. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) deverá ser gerado via
internet, mediante a informação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de
Veículos Automotores (Renavam) e da placa. O pagamento pode ser feito nos
bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil,
Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto
com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são
destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Como pagar o IPVA pelo site da Sefaz
No site da Sefaz, o contribuinte deve acessar o menu “Serviços” e a opção
“IPVA”. Em seguida, basta selecionar o botão “Acesso ao Sistema” e escolher o
item “Imposto”.
Depois, é só clicar em “Emitir DAE IPVA” e digitar os dados do veículo (chassi
ou placa e Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco
parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”.
Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único
documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo
Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA.
Confira o passo a passo.
Aplicativos Ceará App e Meu IPVA
Disponíveis para smartphones e tablets, as ferramentas podem ser baixadas
gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS). Por meio desses
aplicativos, o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento, copiar o código
de barras e efetuar o pagamento pelo Internet Banking do celular, além de fazer
consultas sobre a situação do veículo.
Confira o passo a passo.
Descontos e Formas de Pagamento
O contribuinte que pagar o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2023
terá 5% de desconto. Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do
veículo poderá dividir o IPVA, sem abatimento, em até cinco parcelas, com
vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12
de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00.
O abatimento em cota única poderá chegar a 10% quando acumulado com o desconto
do Sua Nota Tem Valor, que proporcionará até 5%. Já o pagamento parcelado só
permitirá o desconto conquistado por meio do programa.
Terá direito à redução extra os participantes do Sua Nota Tem Valor que
atingiram determinado limite de pontos (veja regras) entre os meses de dezembro
de 2021 e novembro de 2022. Os cidadãos cadastrados no programa podem conferir
o desconto disponível pelo site ou App do Sua Nota Tem Valor, na opção
Pontuação IPVA.
Cálculo
Para realizar o cálculo do IPVA 2023, a Sefaz Ceará tomou como base o
levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos. Além disso, o
órgão consultou os dados do Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos
Automotores do Ceará).
Alíquotas
As alíquotas do IPVA variam de 1% a 3,5% sobre o valor de venda dos veículos. A
maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes
entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos
de locadoras pagam 1%. Em 2023, cerca de 2,3 milhões de veículos serão
tributados.
Em reconhecimento aos bons motoristas, o Governo do Ceará concede alíquota
reduzida de 1% para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125
cilindradas que não tiverem cometido infração de trânsito em 2022. A alíquota
aplicada normalmente para esses veículos é de 2%.
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como
proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano,
metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de
fabricação.
Ascom
Sefaz
Contribuinte já pode emitir boleto do IPVA 2023
Henrique Macêdo
-
janeiro 02, 2023
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